Regulamento
1. Adesão ao Programa
1.1 A adesão dos clientes 5ÀSEC (exclusivamente pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional) ao PROGRAMA DE FIDELIDADE 5ÀSEC realizar-se-á através do preenchimento da ficha de inscrição do Programa, mediante uma compra de qualquer valor efetuada nas lojas 5ÀSEC.
1.2 O cliente deverá preencher corretamente todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
1.3 O não recebimento da Ficha de Inscrição por parte da 5ÀSEC implicará a impossibilidade da troca dos pontos acumulados pelos brindes constantes dos materiais informativos do PROGRAMA.
1.4 O preenchimento da Ficha de Inscrição por parte do cliente deixa claro que este tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
1.5 O cliente terá seu cadastro no PROGRAMA FIDELIDADE 5ÀSEC concretizado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega da Ficha de Inscrição corretamente preenchida nas lojas 5ÀSEC.
2. Pontuação do Programa
2.1 A cada R$ 1,00 (um real) gasto nas lojas 5ÀSEC, o cliente portador do cartão receberá 1 (um) ponto. Esta paridade poderá ser alterada para patamares superiores em função de promoções especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério de 5ÀSEC.
3. Distribuição e acúmulo de pontos
3.1 Os pontos serão distribuídos sempre no ato das compras, bastando para tanto que o cliente apresente o seu Cartão 5ÀSEC no ato do pagamento.
3.2 O cliente portador do cartão 5ÀSEC poderá acumular pontos, consultar saldos e solicitar vales-limpeza em qualquer loja 5ÀSEC.
3.3 Os pontos referentes às compras efetuadas serão creditados no cartão do cliente em até 05 (cinco) dias após a realização da compra e, somente estarão liberados para troca após esse período.
3.4 A consulta de pontos informará ao cliente o total acumulado de pontos em seu cartão 5ÀSEC até 05 (cinco) dias antes da data de realização da consulta.
4. Brindes oferecidos
4.1 Entendem-se como brindes os produtos, serviços ou descontos em produtos e/ou serviços (vales-limpeza), além dos disponíveis no site do PROGRAMA.
4.2 Os participantes do PROGRAMA terão conhecimento dos brindes e dos pontos necessários para auferi-los através do site www.5asec.com.br/fidelidade.
4.3 Os brindes, poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da 5ÀSEC, assim como os respectivos pontos necessários para auferi-los.
4.4 Eventualmente poderão ser veiculadas nos catálogos informativos, Instituições ou Sociedades Beneficentes, permitindo aos clientes realizar doações de seus pontos acumulados a essas Entidades.
4.5 Os brindes constantes dos materiais informativos serão válidos pelo período de um ano, podendo esse prazo ser prorrogado ou diminuído, sem prévia comunicação.
4.6 Ao término do estoque de um determinado produto, a 5ÀSEC poderá substituí-lo por outro produto equivalente na quantidade de pontos ou excluí-lo do material informativo, caso a reposição seja impossível. Informações adicionais, referentes aos produtos existentes em estoque, estarão disponíveis no site www.5asec.com.br/fidelidade.
4.7 Sendo um dos brindes escolhidos, um pacote de viagem, o mesmo será de acordo com as especificações discriminadas no catálogo e apresentando as seguintes normas:
4.7.1. Não serão custeadas despesas com traslados entre a casa do cliente e aeroportos; telefonemas, lavanderia, frigobar, refeições extras e quaisquer outras não previstas.
4.7.2. Ficará o ganhador impedido de promover troca de companhia aérea, hotel, trajetos, revalidação de passagem ou qualquer alteração não prevista, cessando imediatamente, se tal fato ocorrer, a responsabilidade do PROGRAMA FIDELIDADE 5ÀSEC com relação ao brinde prometido, considerando-se este, a partir da ocorrência desse fato, imediatamente entregue e usufruído pelo contemplado.
4.7.3. Toda a documentação necessária para o usufruto do brinde será de total responsabilidade do participante. A 5ÀSEC não se responsabilizará por atrasos que impossibilitarem o embarque, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências e exigências ou determinações por parte de autoridades, assim como por qualquer problema de caráter jurídico, social, político ou outro que o contemplado e respectivo acompanhante possam ter durante o período da viagem.
4.8 Os brindes deste PROGRAMA não podem ser transferidos a terceiros ou convertidos em moeda corrente ou em qualquer outro bem.
5. Troca de pontos por brindes
5.1 O cliente terá seus pontos liberados para troca somente após a concretização de seu cadastro, que acontecerá conforme item 1.5 deste regulamento.
5.2 A SOLICITAÇÃO DE BRINDES poderá ser realizada somente pelo titular do cartão nas lojas 5ÀSEC (vales-limpeza), através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo site www.5asec.com.br/fidelidade, dependendo do brinde oferecido e conforme termos de troca dispostos no site.
5.3 No ato da solicitação e após a confirmação da quantia de pontos necessária para a troca pelo brinde, será debitado do saldo do cartão do cliente o número de pontos correspondente.
5.4 A SOLICITAÇÃO DE BRINDES realizada nas lojas 5ÀSEC participantes do PROGRAMA poderá ser suspensa em determinadas épocas e/ou datas do ano a critério único e exclusivo de 5ÀSEC, podendo o cliente efetuar a troca de seus pontos liberados através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou "site" do PROGRAMA.
5.5 Os pontos acumulados poderão ser trocados também por descontos nas compras de produtos 5ÀSEC, (vales-limpeza) conforme os critérios vigentes. Essas trocas só poderão se efetuadas nas lojas 5ÀSEC, não podendo ser realizadas via CENTRAL DE ATENDIMENTO ou "site" do PROGRAMA
5.6 Nos casos de trocas de pontos por cupons ou vouchers cujos brindes são produtos, serviços ou descontos que serão adquiridos nas empresas parceiras; o cliente deve obrigatoriamente consultar, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO, quais lojas da empresa parceira participam do PROGRAMA.
5.7 Após a Solicitação de Brinde, se for constatado que o produto ou serviço escolhido pelo cliente encontra-se esgotado, será oferecido a ele outro, equivalente na quantidade de pontos, que se encontre disponível. No caso do cliente não se interessar pelo produto ou serviço disponível no momento, equivalente em pontos, os pontos utilizados para troca serão devolvidos ao saldo do cartão.
5.8 Após emitido o Comprovante de Solicitação de Brinde o cliente não poderá mais solicitar o cancelamento do mesmo nem mesmo a troca do brinde por outro, salvo quando este apresentar defeito de fabricação comprovado.
5.9 As doações de pontos acumulados pelos clientes a alguma Instituição Beneficente NÃO serão dedutíveis do Imposto de Renda, visto que os pontos doados não possuem valor pecuniário para os clientes.
5.10 A troca de pontos por milhas junto às companhias aéreas, de acordo com as paridades válidas, poderá ser solicitada via Central de Atendimento do Programa, desde que o cliente esteja cadastrado no programa da respectiva Companhia Aérea e informe o seu número do cartão de identificação naquele programa. Quando houver contrato entre a Companhia Aérea e a 5ÀSEC.
5.11 A Companhia Aérea deverá creditar em até 90 (noventa dias) contados da data da solicitação, no Programa do Cliente os pontos - ou milhas - solicitados, desde que os dados informados estejam corretos, estando a 5ÀSEC isenta de responsabilidade em virtude de quaisquer erros ou atrasos ocasionados nos créditos dos pontos ou das milhas.
5.12 As Companhias Aéreas vinculadas ao Programa reservam-se o direito de efetuar quaisquer modificações, sem aviso prévio, nos respectivos programas de milhagem, estando a 5ÀSEC isenta de responsabilidade por problemas ocasionadas em virtude dessas modificações.
5.13 A 5ÀSEC reserva-se ao direito de cancelar a Solicitação de Brinde nos casos de falsificação, fraude, mau uso do cartão ou em casos em que o cliente não possua o número de pontos necessários para a troca pelo brinde.
6. Entrega de brindes
6.1 O brinde solicitado será entregue ao cliente no endereço fornecido em sua Ficha de Inscrição em até 35 (trinta e cinco) dias úteis, após a data de Solicitação de Brinde. As entregas serão sempre em horário comercial não podendo em hipótese alguma ser agendadas ou programadas.
6.2 Caso o cliente não seja encontrado no endereço fornecido em sua Ficha de Inscrição, o brinde solicitado estará disponível para retirada pelo mesmo na Central de Atendimento do PROGRAMA pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de Solicitação do Brinde. Após esse prazo o cliente perde direito ao brinde e aos pontos que foram utilizados na troca.
7. Lojas participantes
7.1 Todas as lojas 5ÀSEC participam do PROGRAMA, e sua relação está disponível na Central de Atendimento e no "site" do PROGRAMA.
8. Atualização de cadastro
8.1 Todos os clientes após um ano de sua adesão deverão atualizar seus dados cadastrais para que seus pontos acumulados dentro do ano anterior sejam revalidados, ficando o cartão bloqueado para solicitação de brindes enquanto não for realizada a atualização (embora esteja liberado para recebimento de pontos). Para qualquer alteração cadastral o cliente deverá informar o número do seu cartão, CPF e data de nascimento.
9. Perda, furto ou roubo de cartão Fidelidade 5àSec
9.1 Em caso de perda, furto ou roubo do Cartão Fidelidade 5ÀSEC, o cliente fica obrigado a comunicar imediatamente tal fato à CENTRAL DE ATENDIMENTO, ficando responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão.
9.2 Neste caso, será emitido um novo Cartão Fidelidade 5ÀSEC que conterá os pontos registrados na CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES, descontados os pontos correspondentes à Emissão de Novo Cartão de Fidelidade, conforme critério vigente na época da ocorrência.
10. Devolução de pontos
10.1 Na hipótese de falsificação, fraude, devolução do produto, inadimplência no pagamento ou do cancelamento da compra efetuada nas lojas participantes, o cliente terá automaticamente cancelado todos os pontos obtidos em qualquer das hipóteses ora descritas.
10.2 5ÀSEC se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelos clientes em caso de falhas no Sistema ou Equipamentos do PROGRAMA.
11. Produtos com defeito de fabricação
11.1 Havendo a necessidade de troca de algum brinde apenas e exclusivamente em virtude de defeito de fabricação, esta troca só poderá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da entrega do brinde no endereço fornecido na Ficha de Inscrição, mediante apresentação obrigatória do comprovante de entrega correspondente.
11.2 Os brindes de vidro normal ou temperado, porcelana ou semelhantes deverão ser conferidos pelo cliente no ato da entrega, não sendo aceitas desta forma quaisquer reclamações ou pedidos de troca destes produtos, realizadas após o recebimento.
11.3 Para realizar a troca dos brindes que apresentarem defeitos de fabricação, o cliente deverá ligar diretamente para as Empresas Prestadoras de Serviços ou Fabricantes dos brindes, cujos números telefônicos encontram-se disponíveis pelos fabricantes nos materiais informativos que acompanham o produto, e proceder conforme as instruções.
12. Validade dos pontos
12.1 Os pontos acumulados serão válidos por até 12 (doze) meses após a data de aquisição no cartão (considerando o mês da compra que originou os pontos) ou somente pelo período em que durar o programa, e não representam para os participantes do sistema qualquer direito adquirido sobre os brindes anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo de 5ÀSEC, ainda que dentro do prazo de validade estabelecido nos materiais informativos.
13. Condições gerais
13.1 O cliente no ato de sua adesão ao PROGRAMA autoriza a 5ÀSEC a utilizar para fins administrativos e de marketing todos os seus dados constantes da Ficha de Inscrição e as informações de consumo geradas nas lojas 5ÀSEC, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes.
13.2 Qualquer alteração dos dados cadastrais contidos na Ficha de Inscrição deverá ser comunicada à CENTRAL DE ATENDIMENTO, ficando o cliente responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas ao 5ÀSEC.
13.3 Os pontos acumulados por diferentes clientes participantes do PROGRAMA não podem ser somados para a troca por brindes.
13.4 Os pontos acumulados não podem em hipótese alguma ser convertidos em dinheiro. Caso o cliente não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo brinde não lhe será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.
13.5 A 5ÀSEC reserva-se ao direito de cancelar os Cartões Fidelidade 5ÀSEC nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie, sem aviso prévio ao cliente, e ainda anular o saldo de pontos dos referidos cartões.
13.6 A 5ÀSEC não se responsabiliza por qualquer tentativa de troca de cupons (vouchers) em lojas de empresas parceiras não participantes do PROGRAMA, devendo o cliente proceder sempre conforme disposto no item 5.6 deste regulamento.
13.7 A 5ÀSEC se exime de quaisquer responsabilidades sobre a qualidade dos brindes sejam eles produtos ou serviços, constantes dos materiais informativos do PROGRAMA, sendo de inteira responsabilidade da Empresa Prestadora de Serviço ou Fabricante do brinde sanar os problemas oriundos da distribuição e uso destes. Pode ainda a 5ÀSEC, a seu critério retirar, substituir ou introduzir novas Empresas Fabricantes e Prestadoras de Serviços dos materiais informativos vigentes.
13.8 Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou omissões sobre o PROGRAMA, solicitação de saldo, comunicação de perda, furto ou roubo deverá ser realizada única e exclusivamente através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
13.9 A 5ÀSEC reserva-se ao direito de a qualquer momento encerrar o PROGRAMA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao cliente a distribuição de pontos durante este período e a troca dos pontos acumulados por brindes constantes no último material informativo vigente por 15 (quinze) dias após o encerramento do PROGRAMA.
13.10 A participação dos clientes 5ÀSEC ao PROGRAMA FIDELIDADE 5ÀSEC será regulada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo de 5ÀSEC.
13.11 O presente regulamento encontra-se registrado perante o Registro de Títulos e Documentos de Barueri, SP.