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Cuidados na locação de imóveis para o Carnaval

O Carnaval é uma das datas em que o brasileiro mais gosta de viajar. Como os preços das diárias em hotéis e pousadas em alta, cada vez mais gente opta por alugar um imóvel, na praia ou no campo. Para que o locatário não enfrente problemas e possa aproveitar o final de semana prolongado, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda alguns cuidados na hora de alugar um imóvel por temporada. Confira:


Procure um corretor de confiança: Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, diz que antes de fechar negócio, é importante checar o número de registro do corretor no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci);


Veja o local com antecedência: o ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para verificar seu estado real e quantas pessoas efetivamente ele acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, garanta no contrato a possibilidade de os inquilinos usarem as áreas comuns, porque alguns entendem que piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos, o que legalmente é errado, mas acontece e gera grandes aborrecimentos”, diz Bushatsky.


Locação a distância: neste caso, solicite à imobiliária o envio de fotos internas e externas do imóvel. A internet também pode ser uma aliada. Muitas imobiliárias disponibilizam, em seus sites, fotos das casas e apartamentos que têm para alugar. Uma consulta ao Google Street View, para ver a fachada do imóvel, cumpre, em parte, essa função.


Faça um contrato: embora esse tipo de locação seja para um curto período, é importante tomar esta atitude. “Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Bushatsky. Também é recomendável que o contrato traga o número de utensílios (copos, pratos, talheres, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos disponíveis na residência.


Confira os itens: cheque tudo na entrada e na saída, para ver se os objetos estão em conformidade com o que foi especificado no contrato.


Cheque-caução: é comum, na locação para temporada, a solicitação de um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos) que estão no imóvel. Esse cheque é devolvido ao locatário assim que a vistoria de saída confirmar que tanto o imóvel quanto seus equipamentos estão em ordem.